Sobre o aviso
O apoio pretende promover a integração e o sucesso escolar de crianças e jovens migrantes
A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 abriu hoje, 28 de setembro, o período de candidaturas ao aviso FAMI2030-2026-38 | Educação intercultural em contexto escolar.
Com uma dotação de 4 milhões de euros, o aviso pretende apoiar as comunidades educativas na prevenção/diminuição do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros, valorizando a educação intercultural como fonte de aprendizagem.
As operações a apoiar devem promover a interculturalidade e o desenvolvimento de competências interculturais em contexto escolar, incentivando o diálogo, a aprendizagem mútua e a convivência entre diferentes culturas.
| Dotação | Período de candidaturas | Candidatos | Território |
| 4 000 000,00 € | 28/09/2026 a 30/10/2026, às 18h00 | EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.; autarquias locais; comunidades intermunicipais e/ou áreas metropolitanas; e entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico. | Portugal |
A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração é de 75%.
Iniciativas que podem ser apoiadas
Os projetos podem envolver alunos, famílias, docentes e restante comunidade educativa
O aviso apoia iniciativas que contribuam para a integração das crianças e dos jovens nacionais de países terceiros e para uma maior participação das suas famílias na comunidade escolar e local.
Entre as ações que podem ser apoiadas encontram-se:
- criação de kits para promover e reforçar a educação intercultural em contexto escolar;
- desenvolvimento de iniciativas, ferramentas de capacitação e recursos pedagógicos de educação formal ou não formal;
- implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa destinados a crianças e jovens nacionais de países terceiros;
- iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos migrantes na comunidade escolar e na comunidade local;
- atividades de orientação institucional e de capacitação linguística e cultural dirigidas às famílias;
- atividades culturais e educativas que promovam o conhecimento dos valores constitucionais portugueses, bem como dos costumes e tradições da cultura portuguesa e das culturas dos alunos migrantes;
- capacitação da comunidade docente e discente na área da integração de nacionais de países terceiros.
As operações podem ser apresentadas individualmente ou em parceria e não podem ter uma duração superior a 24 meses. Cada entidade principal pode apresentar, no máximo, uma candidatura.
Quem pode candidatar-se
O aviso dirige-se a entidades públicas e privadas com intervenção na área da educação
Podem apresentar candidaturas:
- o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.;
- as autarquias locais;
- as comunidades intermunicipais;
- as áreas metropolitanas;
- as entidades privadas sem fins lucrativos que disponham de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico.
As entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham destes estabelecimentos apenas podem participar na qualidade de entidades parceiras.
A operação deve apresentar um custo total superior a 200 mil euros e pode beneficiar de um adiantamento inicial correspondente a 10% do valor total do fundo aprovado, após a assinatura do termo de aceitação e a submissão do respetivo pedido no Balcão dos Fundos.
O aviso integra o Objetivo Específico 2 do FAMI 2030 – Migração legal e integração, que visa promover a integração e a inclusão social efetivas dos nacionais de países terceiros.
As candidaturas decorrem entre 28 de setembro e 30 de outubro de 2026, às 18h00.
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser apresentadas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do formulário eletrónico e a submissão dos documentos previstos no aviso.
Antes de apresentar a candidatura, a entidade deve estar registada e autenticada no Balcão dos Fundos e confirmar que os seus dados se encontram completos e atualizados.
A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 prevê realizar uma sessão de esclarecimento sobre o aviso, destinada a apoiar as entidades na preparação das respetivas candidaturas. A data e as condições de participação serão divulgadas oportunamente. Aconselha-se, por isso, a consulta regular do site e das redes sociais do FAMI 2030, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações.
Consulte todas as condições, os critérios de seleção e os documentos necessários na página dos Avisos a concurso do site do FAMI 2030 e no Balcão dos Fundos.
Candidaturas até 30 de outubro de 2026, às 18h00.
