O que é

A Comissão Europeia aprovou o Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI 2030) para o próximo período de programação 2021-2027. Através deste Programa, Portugal dispõe de 74,5 milhões de euros para financiar investimentos na área da gestão dos fluxos migratórios.

O Programa FAMI 2030 destina-se a: reforçar o sistema de asilo e acolhimento; favorecer a migração legal e promover a inclusão socioeconómica de nacionais de países terceiros; lutar contra a migração irregular e melhorar a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão; e, ainda, aumentar a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros.

Como se aplica

O valor disponível no Programa é distribuído por objetivos específicos e assistência técnica.

As condições a cumprir por quem se quiser candidatar estão definidas no regime geral de aplicação dos fundos europeus e nos avisos de concurso.

Quem pode ser apoiado

  • Entidades públicas da administração central, regional e local

  • Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas

  • Organizações internacionais

  • Associações de refugiados ou de migrantes

  • Associações de empresários ou de trabalhadores

  • Entidades do ensino superior e centros de investigação

    Os beneficiários dos apoios serão definidos nos avisos de concurso.

Objetivos estratégicos

 

O FAMI 2030, alinhado com as prioridades da União Europeia, estrutura-se em quatro objetivos específicos:

Asilo

Investindo na eficiência dos procedimentos de proteção internacional, no reforço dos serviços prestados em infraestruturas de acolhimento, na autonomização supervisionada de menores não acompanhados e, ainda, em medidas alternativas à detenção.

Voltar

Investindo nos regressos voluntários e na reintegração nos países de origem, no combate à migração irregular, na qualificação das infraestruturas de instalação temporária e na monitorização dos regressos forçados.

Migração legal e integração

Apoiando uma maior capilaridade e equidade no acesso a bens e serviços, a integração e participação ativa na sociedade portuguesa, a mobilidade laboral, o reagrupamento familiar, a aprendizagem da língua portuguesa, a aquisição de competências digitais e outras relevantes para a integração no mercado de trabalho nacional.

+

Solidariedade

Apoiando a cooperação com países terceiros, através da reinstalação e de outras vias legais, e a solidariedade entre Estados-Membros, através da transferência de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.

Áreas a apoiar

Asilo

Reforçar e desenvolver todos os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a sua dimensão externa.

 

Principais iniciativas

  • Qualificação do serviço nacional de asilo
  • Infraestruturas de acolhimento
  • Apoio jurídico, psicossocial, financeiro, médico e bens essenciais
  • Promoção da saúde mental
  • Cursos de língua e cultura portuguesas
  • Acesso à habitação
  • Centros comunitários e equipas de rua, incluindo autonomização supervisionada de menores não acompanhados
  • Medidas alternativas à detenção
  • Sensibilização da sociedade de acolhimento e incremento da rede institucional de acolhimento
  • Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
Voltar

Contribuir para lutar contra a migração irregular, melhorando a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão, e promover uma reintegração inicial efetiva em países terceiros e promover essa reintegração.

 

Principais iniciativas

  • Centros de Instalação Temporária ou espaços equiparados
  • Medidas alternativas à detenção
  • Retorno forçado – medidas de afastamento, monitorização e sistemas de informação
  • Retorno voluntário e reintegração nos países de origem
  • Combate à migração irregular – inspeção e fiscalização, sensibilização e informação
  • Vítimas de tráfico de seres humanos
  • Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
Migração legal e integração

Reforçar e favorecer a migração legal para os Estados-Membros, de acordo com as suas necessidades económicas e sociais, e promover e contribuir para a integração e inclusão social efetivas dos nacionais de países terceiros

 

Principais iniciativas

  • Formação em língua portuguesa
  • Educação não formal
  • Educação intercultural em contexto escolar
  • Programas de mentoria
  • Empregabilidade
  • Reagrupamento familiar
  • Centro de contacto
  • Mobilidade laboral
  • Acesso à habitação
  • Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
  • Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
  • Planos Municipais para a Integração de Migrantes
Solidariedade

Aumentar a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, em especial a favor dos mais afetados pelos desafios em matéria de migração e asilo, inclusive através de uma cooperação prática.

 

Principais iniciativas

  • Reinstalação
  • Admissão por motivos humanitários
  • Recolocação
  • Acordos bilaterais
  • Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas

Programação Financeira

Distribuição por Objetivos Específicos e Assistência Técnica

Programação Financeira

Distribuição por Objetivos Específicos e Assistência Técnica

Modelo de Governação

Modelo de Governação do FAMI 2030

Comité de Acompanhamento

O Comité de Acompanhamento do FAMI 2030 é o órgão responsável por acompanhar a execução do Programa, sendo constituído por um leque diversificado de entidades, públicas e privadas, fazendo assim cumprir o princípio da parceria que subjaz ao ciclo de vida do Programa FAMI 2030.

O Comité aprova a metodologia e os critérios utilizados na seleção das operações, os relatórios anuais de desempenho, os planos de avaliação e de comunicação, bem como qualquer proposta da Autoridade de Gestão com vista à alteração do Programa FAMI 2030. O Comité analisa os progressos realizados na execução do Programa e na consecução dos seus objetivos, a contribuição do Programa para as recomendações especificas, os progressos alcançados na realização das avaliações, a execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade e, ainda, o cumprimento das condições habilitadoras e a sua aplicação. O Comité pode, ainda, formular recomendações dirigidas à Autoridade de Gestão decorrentes do acompanhamento das várias medidas e intervenções de que são responsáveis visando a melhoria da eficácia e da eficiência do Programa.

Despacho n.º 3469/2023, de 17 de março de 2023 que institui o Comité de Acompanhamento do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

Regulamento Interno do Comité de Acompanhamento do FAMI 2030

Lista dos membros do Comité de Acompanhamento do FAMI 2030

 

6ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 20 de março de 2024

​5ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 31 de janeiro de 2024

4ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 7 de dezembro de 2023

2ª Reunião do Comité de Acompanhamento | 2 de outubro de 2023

3ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 28 de julho de 2023

2ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 21 de junho de 2023

1ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 19 de maio de 2023

1ª Reunião do Comité de Acompanhamento | 17 de abril de 2023

Outras páginas que podem ser úteis

 

O que é o Portugal 2030

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