FAMI 2030 republica aviso para os CLAIM e retifica a alteração ocorrida a 25 de agosto

O FAMI 2030 republicou o aviso FAMI2030-2026-36 para retificar uma inexatidão na alteração de 25 de agosto. A declaração obrigatória da AIMA, I.P. deve comprovar a existência de documento legal em vigor e assinado pelos respetivos representantes para dinamização de CLAIM aquando da submissão da candidatura.
28 de Agosto, 2026

A retificação substitui «protocolo de cooperação» por «documento legal em vigor e assinado pelos respetivos representantes»

O Programa FAMI 2030 republicou o aviso FAMI2030-2026-36 | Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM).

Esta nova republicação retifica uma inexatidão na alteração de 25 de agosto de 2026.

Na redação anterior, indicava-se que a declaração emitida pela AIMA, I.P. deveria comprovar a existência de um «protocolo de cooperação» em vigor.

A redação revista estabelece que esta declaração deve comprovar a existência de um documento legal em vigor e assinado pelos respetivos representantes para dinamização de CLAIM.

A declaração da AIMA, I.P. continua a ser obrigatória

As entidades devem anexar esta declaração à candidatura no momento da submissão.

Antes de apresentar a candidatura, devem consultar a versão atualizada do aviso e confirmar toda a documentação exigida.

O prazo termina a 12 de outubro de 2026

As entidades podem apresentar candidaturas até 12 de outubro de 2026.

Consulte o aviso e os respetivos documentos na página dos Avisos a concurso.

Conheça também as restantes alterações na notícia da primeira republicação.

Outras páginas que podem ser úteis

 

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