FAMI 2030 apoia as comunidades educativas na integração de crianças e jovens migrantes

O EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P, autarquias, comunidades intermunicipais e/ou áreas metropolitanas e entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico podem apresentar candidaturas até 30 de outubro de 2026 para desenvolver projetos de educação intercultural em contexto escolar.
28 de Setembro, 2026

Sobre o aviso

O apoio pretende promover a integração e o sucesso escolar de crianças e jovens migrantes

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 abriu hoje, 28 de setembro, o período de candidaturas ao aviso FAMI2030-2026-38 | Educação intercultural em contexto escolar.

Com uma dotação de 4 milhões de euros, o aviso pretende apoiar as comunidades educativas na prevenção/diminuição do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros, valorizando a educação intercultural como fonte de aprendizagem.

As operações a apoiar devem promover a interculturalidade e o desenvolvimento de competências interculturais em contexto escolar, incentivando o diálogo, a aprendizagem mútua e a convivência entre diferentes culturas.

 

Dotação Período de candidaturas Candidatos Território
4 000 000,00 € 28/09/2026 a 30/10/2026, às 18h00 EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.; autarquias locais; comunidades intermunicipais e/ou áreas metropolitanas; e entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico. Portugal

 

A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração é de 75%.

Iniciativas que podem ser apoiadas

Os projetos podem envolver alunos, famílias, docentes e restante comunidade educativa

O aviso apoia iniciativas que contribuam para a integração das crianças e dos jovens nacionais de países terceiros e para uma maior participação das suas famílias na comunidade escolar e local.

Entre as ações que podem ser apoiadas encontram-se:

  • criação de kits para promover e reforçar a educação intercultural em contexto escolar;
  • desenvolvimento de iniciativas, ferramentas de capacitação e recursos pedagógicos de educação formal ou não formal;
  • implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa destinados a crianças e jovens nacionais de países terceiros;
  • iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos migrantes na comunidade escolar e na comunidade local;
  • atividades de orientação institucional e de capacitação linguística e cultural dirigidas às famílias;
  • atividades culturais e educativas que promovam o conhecimento dos valores constitucionais portugueses, bem como dos costumes e tradições da cultura portuguesa e das culturas dos alunos migrantes;
  • capacitação da comunidade docente e discente na área da integração de nacionais de países terceiros.

As operações podem ser apresentadas individualmente ou em parceria e não podem ter uma duração superior a 24 meses. Cada entidade principal pode apresentar, no máximo, uma candidatura.

Quem pode candidatar-se

O aviso dirige-se a entidades públicas e privadas com intervenção na área da educação

Podem apresentar candidaturas:

  • o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.;
  • as autarquias locais;
  • as comunidades intermunicipais;
  • as áreas metropolitanas;
  • as entidades privadas sem fins lucrativos que disponham de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico.

As entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham destes estabelecimentos apenas podem participar na qualidade de entidades parceiras.

A operação deve apresentar um custo total superior a 200 mil euros e pode beneficiar de um adiantamento inicial correspondente a 10% do valor total do fundo aprovado, após a assinatura do termo de aceitação e a submissão do respetivo pedido no Balcão dos Fundos.

O aviso integra o Objetivo Específico 2 do FAMI 2030 – Migração legal e integração, que visa promover a integração e a inclusão social efetivas dos nacionais de países terceiros.

As candidaturas decorrem entre 28 de setembro e 30 de outubro de 2026, às 18h00.

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser apresentadas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do formulário eletrónico e a submissão dos documentos previstos no aviso.

Antes de apresentar a candidatura, a entidade deve estar registada e autenticada no Balcão dos Fundos e confirmar que os seus dados se encontram completos e atualizados.

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 prevê realizar uma sessão de esclarecimento sobre o aviso, destinada a apoiar as entidades na preparação das respetivas candidaturas. A data e as condições de participação serão divulgadas oportunamente. Aconselha-se, por isso, a consulta regular do site e das redes sociais do FAMI 2030, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações.

Consulte todas as condições, os critérios de seleção e os documentos necessários na página dos Avisos a concurso do site do FAMI 2030 e no Balcão dos Fundos.

Candidaturas até 30 de outubro de 2026, às 18h00.

Outras páginas que podem ser úteis

 

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