A(s) operação(ões) a apoiar, enquanto ações regulares (código 001), enquadra(m)-se no Objetivo Específico 2 – Migração legal e integração – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas C(2023)7348, de 23 de outubro, C(2024)3259, de 24 de maio, pela Decisão do Estado-Membro 04/2024/SEFAMI, de 19 de setembro, C(2025) 4145, de 22 de junho e C(2025) 9084, de 16 de dezembro, incidindo o presente aviso na medida de execução “Apoiar o desenvolvimento e a aplicação de políticas que promovam a migração legal e a aplicação do acervo da União em matéria de migração legal, nomeadamente no que respeita ao reagrupamento familiar e à aplicação das normas laborais”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

Em termos concretos, o presente aviso visa apoiar iniciativas que facilitem o desenvolvimento de esquemas de mobilidade laboral para Portugal, com vista a contribuir para o crescimento económico e para a sustentabilidade demográfica do país.