A Autoridade de Gestão do FAMI 2030 efetuou a reprogramação do Programa, alinhando-o com o Pacto em matéria de Migração e Asilo que visa encontrar soluções sustentáveis e eficazes de longo prazo para gerir os fenómenos migratórios e estabelecer um sistema comum de asilo ancorado nos valores europeus.
A execução desta reforma europeia, que altera o atual paradigma da gestão das migrações, impõe a necessidade de criar quadros jurídicos específicos, bem como o estabelecimento de novos processos administrativos e operacionais na área das migrações e do asilo.
Neste âmbito, Portugal apresentou o Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo, que segue a abordagem adotada pela Comissão Europeia, projetando-o em Building Blocks (BB), de forma autónoma, mas não estanque, considerando a interdependência das matérias relacionadas com as migrações e a proteção internacional: designadamente:
- BB1: Um sistema comum de informação sobre migração e asilo: EURODAC
- BB2: Um novo sistema de gestão dos fluxos migratórios nas fronteiras externas da UE
- BB3: Repensar o acolhimento
- BB4: Procedimentos de asilo justos, eficazes e convergentes
- BB5: Procedimentos de regresso eficazes e justos
- BB6: Um sistema justo e eficiente: garantir o funcionamento das novas regras de responsabilidade
- BB7: Garantir o funcionamento da solidariedade
- BB8: Preparação, planeamento de contingência e resposta a situações de crise
- BB9: Novas salvaguardas para os requerentes de proteção internacional e as pessoas vulneráveis e reforço da monitorização dos direitos fundamentais
- BB10: Reinstalação, inclusão e integração
A implementação do Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Asilo e Migração exige um esforço financeiro significativo, pelo que a reprogramação inclui um reforço financeiro adicional de 32,7 milhões de euros, o que eleva o montante total do apoio do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para 107,8 milhões de euros, e que foi alocado ao Programa FAMI 2030 através de uma ação especifica “Apoio à aplicação do Pacto em matéria de Migração e Asilo e à gestão de proteção temporária”.
Face à dotação disponibilizada para a implementação do Plano Nacional de Implementação do Pacto, a definição de prioridades recaiu sobre áreas consideradas determinantes, designadamente para o reforço e adequação do funcionamento dos sistemas comuns e nacionais de asilo e de retorno à luz das novas exigências decorrentes do Pacto em matéria de Migração e Asilo, bem como para a promoção de uma maior eficácia das políticas de integração de migrantes.
A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 aproveitou esta oportunidade para também fazer alguns ajustamentos internos para uma maior eficiência e alinhamento com as condições atuais de contexto, pelo que a reprogramação contempla ainda a transferência de verbas entre objetivos específicos, de forma a reforçar áreas consideradas prioritárias, bem como ajustamentos ao quadro de desempenho, garantindo uma monitorização mais adequada dos resultados alcançados. Foram igualmente introduzidas melhorias na Assistência Técnica, para apoiar a gestão, o acompanhamento e a execução eficaz do Programa.
O Programa FAMI 2030 manteve a coerência na sua lógica de intervenção, assim como o seu alinhamento com os princípios, objetivos e metas definidos, sem perder de vista a evolução social, económica e demográfica do país, a par de alterações de política pública e ou alterações legislativas entretanto ocorridas, e ainda a dinâmica da sua operacionalização, desde o seu início no 2.º trimestre de 2023.
A alteração do Programa foi aprovada pelo Comité de Acompanhamento e homologada pelo órgão de coordenação política específica do FAMI 2030 (Deliberação n.º 05/2025/SEFAMI), tendo sido posteriormente aceite pela Comissão Europeia através de decisão de execução adotada em dezembro de 2025 (C(2025)9084, de 16 de dezembro). As despesas associadas às novas medidas são elegíveis a partir de 28 de outubro de 2025.
Com esta reprogramação, o FAMI 2030 reforça o seu contributo para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios, promovendo uma abordagem mais solidária, coordenada e alinhada com as prioridades da União Europeia, ao serviço de políticas públicas que fazem a diferença na execução dos projetos apoiados
Consulte o Programa FAMI 2030
