No âmbito do Programa FAMI 2030, foi publicado a 31 de outubro de 2025 o aviso FAMI2030-2025-29, destinado a apoiar os processos de recolocação de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.
Este aviso, de natureza convite, dirige-se exclusivamente à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.), entidade responsável pela coordenação e execução dos mecanismos de solidariedade, incluindo os programas de recolocação e reinstalação de refugiados em território nacional.
Com uma dotação de 1.030.000,00€, totalmente financiada pelo Programa FAMI (100%), o apoio será atribuído sob a forma de subvenção com custos unitários, sendo elegível um montante de 10.000€ por cada pessoa transferida de outro Estado-Membro.
A candidatura deve ser submetida através do Balcão dos Fundos até 30 de junho de 2028, não podendo exceder os 72 meses de duração. A operação deve iniciar-se até 90 dias úteis após a data prevista na decisão de aprovação.
Este aviso enquadra-se no Objetivo Específico 4 – Solidariedade, promovendo a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual.
