Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030

 

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do Programa FAMI 2030, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do Programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes na regulamentação europeia e na legislação nacional aplicável.

Estrutura da Autoridade de Gestão

 

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 assenta numa estrutura de missão que integra os seguintes órgãos: i) comissão diretiva; ii) secretariado técnico, conforme disposto no artigo 14.º conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, e 25 de janeiro, na sua redação atual.

O organograma fornece uma visão esquemática da estrutura organizacional da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, bem como das respetivas dependências hierárquicas e funcionais, assegurando que o princípio da segregação de funções é respeitado.

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 dispõe, para além dos dois elementos da Comissão Diretiva, de um Secretariado Técnico que integra um máximo de 20 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais, conforme disposto no mapa XI da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Carta de Missão e Valores

 

Na sua Carta de Missão e Valores, a Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 expressa a vontade de alcançar um elevado nível de qualidade e profissionalismo, eficácia, eficiência e transparência, na forma como implementa o Programa, com vista à consecução das metas físicas identificadas no quadro de desempenho.

Consulte a Carta de Missão e Valores

Missão

Gerir, acompanhar e executar o programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos e aprovados pela Comissão Europeia.

Visão

Assumir-se como uma referência de qualidade e de profissionalismo no ecossistema nacional e europeu dos fundos europeus, partilhando boas práticas e privilegiando as pessoas como fator de sucesso.

Valores

Excelência, inovação, orientação para resultados, parceria, simplificação, transparência e valorização das pessoas.

Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e de Conduta integra um conjunto de princípios éticos, consignados na Carta Ética da Administração Pública, e normas de conduta subjacentes a toda a atuação da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das funções dos(as) seus(suas) trabalhadores(as), visando fazer cumprir e difundir a cultura ética e o sentido de serviço público que presta.

Este Código aplica-se a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica, consagrando-se como uma referência de grande importância na atuação do programa, demonstrando a todos aqueles com quem se relaciona interna e externamente, um ambiente geral de confiança e integridade.

Consulte o Código de Ética e Conduta

Princípios Éticos

  • Serviço público
  • Legalidade
  • Justiça e da imparcialidade
  • Igualdade
  • Proporcionalidade
  • Colaboração e da boa fé
  • Informação e da qualidade
  • Lealdade
  • Integridade
  • Competência e da responsabilidade

Normas de Conduta

  • Independência e responsabilidade
  • Sigilo profissional
  • Informação privilegiada
  • Proteção de dados pessoais
  • Conflito de interesses
  • Acumulação de funções
  • Deteção e comunicação de corrupção e/ou fraude

Declaração de Política Antifraude

 

Na Declaração de Política Antifraude, a Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, no exercício da sua atividade, pretende ser vista como um agente ativo no combate à fraude, corrupção e infrações conexas, bem como ao conflito de interesses e ao duplo financiamento, levando todos(as) os(as) trabalhadores(as) a partilhar e a difundir esse compromisso.

O objetivo da política antifraude, pautada pelo princípio de tolerância zero, é o de fomentar uma cultura de dissuasão das atividades fraudulentas, e de prevenção e deteção da fraude, bem como o desenvolvimento de procedimentos que sejam úteis na investigação da fraude, corrupção e infrações conexas e situações específicas de não conformidade, garantindo assim que tais casos sejam efetivamente tratados de forma apropriada e no devido momento.

Consulte a Declaração de Política Antifraude

Estratégia Antifraude e Anticorrupção

 

A Estratégia Antifraude e Anticorrupção do Programa FAMI 2030 define as linhas enquadradoras e de orientação para o desenvolvimento de medidas de combate à fraude e à corrupção.

Por questões de uniformização e coerência, a Estratégia foi definida tendo por base as orientações específicas, as prioridades e as medidas constantes da Estratégia Nacional Anticorrupção (2020-2024) e da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito dos Fundos Europeus 2023-2027, bem como da demais legislação que versa sobre esta temática do combate à fraude e à corrupção.

O seu principal enquadramento legal é:

  • Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho, que estabelece a Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027
  • Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024

Consulte a Estratégia Antifraude e Anticorrupção

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas

 

O Plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas aplica-se à Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 e tem por principal desiderato salvaguardar e reforçar a sua credibilidade, no contexto das atribuições que lhe estão cometidas de gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração no período de programação 2021-2027, mitigando quaisquer riscos no âmbito de infrações relacionadas com a prática de erros, irregularidades não intencionais, fraude, corrupção e infrações conexas. Assim, a identificação dos riscos de gestão abrange todas as unidades da estrutura da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, incluindo a Comissão Diretiva (CD), a Equipa de Comunicação e Assessoria (ECA), as Unidades Operacionais (UO) 1 e 2, a Unidade de Gestão Financeira e Institucional (UGIF) e, ainda, a Unidade de Monitorização, Avaliação e Compliance (UMAC).

Objetivos
  • Identificar os riscos de gestão, incluindo erros, irregularidades não intencionais, fraude, corrupção e infrações conexas relativamente a cada uma das unidades da estrutura da Autoridade de Gestão.
  • Identificar, com base no apuramento dos riscos, as medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência.
  • Estabelecer o modelo de divulgação do Plano e dos relatórios de acompanhamento associados.
  • Definir o modelo de monitorização e avaliação do Plano.
  • Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do Plano.

Canal de Denúncia

 

A comunicação e gestão de denúncias de suspeitas de irregularidades, fraude, corrupção e infrações conexas e, ainda, conflitos de interesse constitui um dos mecanismos chave na estratégia antifraude e anticorrupção.

No campo de ação da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, as denúncias podem ser apresentadas pelos(as) seus(uas) trabalhadores(as) ou serem provenientes do exterior e podem respeitar a atos praticados pelos(as) próprios(as) trabalhadores(as) ou por entidades terceiras.

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 disponibiliza um canal de denúncia (interno/externo), que permite a apresentação e tratamento de denúncias, em consonância com o enquadramento, nomeadamente:

  • Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, na sua redação atual, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção
  • Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Os dados pessoais são protegidos de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Aceda ao Canal de Denúncia

Subvenções Públicas

 

Os apoios europeus concedidos, no âmbito do Programa FAMI 2030, a favor de pessoas coletivas do setor privado, cooperativo e social, bem como a entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas, nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, são publicitados pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto entidade obrigada e na qualidade de órgão pagador, nos termos do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual.

Consulte as Subvenções 2024

Plano de Formação

 

A qualificação dos(as) trabalhadores(as) da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 é crucial para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e para uma Administração Pública eficiente, inovadora, motivada e centrada nas efetivas necessidades dos(as) cidadãos(ãs) e agentes económicos.

O Plano de Formação da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, é elaborado em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional na Administração Pública.

Com vista a garantir o alinhamento com a Estratégia Antifraude e Anticorrupção delineada, a Autoridade de Gestão assegura ainda que os(as) trabalhadores(as) têm competências adequadas ao exercício das suas funções, que recebem formação adequada e atualizada, designadamente em matéria de fraude, corrupção e infrações conexas, promovendo assim uma cultura organizacional de integridade, prevenção e combate à corrupção, bem como incentivando a responsabilização ética.

É também disponibilizado o acesso à formação realizada no âmbito da Academia dos Fundos, promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

Consulte o Plano de Formação