Como fazer o registo no Balcão dos Fundos

Neste artigo, apresentamos as várias formas que pode usar para se registar no Balcão dos Fundos

Para se registar no Balcão precisa de:

  • ter um NIF ou NIPC português
  • autenticar-se com um dos seguintes meios:
    • a sua Chave Móvel Digital (apenas disponível pessoas singulares)
    • o seu Cartão de Cidadão (apenas disponível para pessoas singulares)
    • com o Acesso.gov.pt que são os dados que usa para aceder ao Portal das Finanças (para pessoas singulares ou coletivas)
    • criando uma autenticação através do Balcão dos Fundos (apenas disponível para pessoas coletivas)

Autenticação com Chave Móvel Digital, Cartão do Cidadão ou Acesso.gov.pt

  1. Aceda à página de registo do Balcão dos Fundos e escolha a opção de autenticação que pretende usar.
  2. Siga os passos da autenticação. Será encaminhado de volta para o Balcão dos Fundos, para a página Novo Registo.
  3. Indique o email e a palavra-passe que quer associar ao seu registo. O email que indicar será também o seu email de contacto com o Balcão dos Fundos e o que será usado se precisar de recuperar a sua palavra-passe.

A sua palavra-passe tem de ter:

  • 6 a 50 carateres
  • pelo menos uma letra maiúscula
  • pelo menos uma letra minúscula
  • pelo menos um número.
  1. Depois de indicar o seu email e palavra-passe, deve ler e aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições. Nesse momento, ficará disponível o botão Criar registo. Clique nesse botão para receber, no email que indicou, um link para confirmar o registo.
  2. Clique no link que recebeu no seu email (válido durante 24 horas) para confirmar o registo. Será enviado de volta para a página de acesso ao Balcão dos Fundos.
  3. Aceda ao Balcão dos Fundos com o seu NIF e palavra-passe. Neste momento, a entidade é considerada “Em ativação” e o seu estado “Requer atualização pela Entidade”.
  4. Aceda à secção Dados de Entidade, atualize a informação e clique em Concluir Registo. Os campos Utilizador (NIF) e Denominação não são editáveis. Estes campos aparecem automaticamente preenchidos com base na informação que já existe nos sistemas informáticos da Administração Pública, não podem ser alterados durante o registo.

Se tiver problemas durante o registo, consulte o artigo Problemas durante o registo no Balcão dos Fundos (link)

Autenticação através do Balcão dos Fundos

Só podem registar-se desta forma entidades que não o podem fazer de outra.

Ou seja, este tipo de registo só está disponível para:

  • Pessoas coletivas que não estejam registadas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
  • Pessoas coletivas que estejam registadas no FCPC há menos de 15 dias úteis
  • Pessoas singulares que não tenham dados de autenticação governamental, seja pelo acesso ao Portal das Finanças, seja através da Autenticação.gov.pt.

 

  1. Aceda à página de registo do Balcão dos Fundos e escolha a opção Autenticação através do Balcão dos Fundos.
  2. Indique o seu NIF (ou NIPC, no caso das pessoas coletivas), o email e a palavra-passe que quer associar ao seu registo. O email que indicar será também o seu email de contacto com o Balcão dos Fundos e o que será usado se precisar de recuperar a sua palavra-passe.

A sua palavra-passe tem de ter:

  • 6 a 50 carateres
  • pelo menos uma letra maiúscula
  • pelo menos uma letra minúscula
  • pelo menos um número.
  1. Preencha manualmente o campo Denominação, com o nome da entidade (pessoa coletiva ou singular), constante no Instituto de Registo e Notariado (IRN). Deverá ainda ler e aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições. Nesse momento, ficará disponível o botão Criar registo. Clique nesse botão para receber, no email que indicou, um link para confirmar o registo.
  2. Clique no link que recebeu no seu email (válido durante 24 horas) para confirmar o registo. Será enviado de volta para a página de acesso ao Balcão dos Fundos.
  3. Aceda ao Balcão dos Fundos com o seu NIF e palavra-passe. Neste momento, a entidade é considerada “Em ativação” e o seu estado “Requer atualização pela Entidade”.
  4. Aceda à secção Dados da Entidade, atualize a informação e clique em Concluir Registo.

Não é possível fazer o registo com um email que já esteja associado a outro registo no Balcão dos Fundos

Se tentar fazê-lo, vai receber um alerta.

Se o email já estiver associado a outro utilizador (NIF), deve registar-se com outro email. Se precisar de ajuda, contacte a Linha dos Fundos.

Se já tinha registo no Balcão 2020 ou no Balcão dos Fundos, pode recuperar a sua palavra-passe: indique o seu Utilizador (NIF) e o email com que se está a tentar registar. Se o Utilizador e email estiverem corretos, receber nesse email um link para recuperar a palavra-passe.

Registo de unidades organizacionais sem personalidade jurídica, mas com autonomia administrativa

As unidades organizacionais são entidades ou departamentos que dependem de uma entidade/instituição/organismo e, como não têm personalidade jurídica, não podem ser elas a registar-se no Balcão dos Fundos.

A entidade/instituição/organismo da qual dependem é que regista a unidade organizacional e o seu representante legal (com NIF de pessoa singular), ficando esta unidade associada ao seu registo.

Tem de ser a entidade/instituição/organismo da qual dependem a registar a unidade organizacional e o seu representante legal (com NIF de pessoa singular), ficando esta unidade associada ao seu registo.

Como fazer o registo no Balcão dos Fundos para quem usava o Balcão 2020

Se usava o Balcão 2020, não precisa de se registar no Balcão dos Fundos. Pode aceder ao Balcão dos Fundos com o mesmo utilizador (NIF) e palavra-passe que usava antes.

Está a ter dificuldades em fazer o registo?

Se tiver problemas durante o registo, consulte o artigo Problemas durante o registo no Balcão dos Fundos ou contacte a Linha dos Fundos.

Outros temas de ajuda

O que é o Balcão dos Fundos